sábado, 10 de março de 2012

Lei pretende criar 484 vagas para órgão responsável por Olimpíadas de 2016

Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para sediar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, após vencer processo eleitoral do Comitê Olímpico Internacional com esforços em conjunto de várias esferas do Governo, a Medida Provisória 503/2010 pretende criar um consórcio público denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), para se responsabilizar e garantir a implementação e entrega de toda a infraestrutura necessária à organização e à realização dos Jogos Olímpicos. 

A boa notícia para os concurseiros é que a medida prevê a criação de 484 vagas com salários entre  R$ 1 mil e R$ 22 mil para atuar nesse consórcio. De acordo com o texto da medida, as contratações serão por tempo determinado pelo período de até três anos, podendo ser prorrogadas desde que não ultrapasse a data de extinção prevista para o consórcio. Com exceção das carreiras comissionadas, que somam quase um terço das vagas previstas, as demais funções deverão ser preenchidas por meio de processo seletivo simplificado.

A Autoridade Pública Olímpica (APO) será a instituição responsável pela aprovação e monitoramento das obras e dos serviços que compõem a Carteira de Projetos Olímpicos, ou seja, todos os projetos que, de alguma forma, tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil junto ao COI.

A medida ainda vai passar por aprovação da Câmara dos Deputados e  vale destacar que o protocolo de intenções precisa ser ratificado pelos legislativos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) para entrar em vigor. Se for aprovado, o consórcio terá sua sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ) e poderá ter escritório de representação em Brasília (DF).

Fonte: tudosobreconcursos.com

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