PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS TEMPORÁRIOS
O prefeito do Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE no uso de suas
 atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, torna pública a abertura das inscrições 
para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Agentes
 de Controle de Endemias para suprir demandas do município.
DAS INSCRIÇÕES
 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, 
desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições 
estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não 
poderá alegar desconhecimento.
 As inscrições estarão abertas no período de 25/04/2013 a 
25/05/2013, podendo ser prorrogado a critério do FMS Santa Cruz do 
Capibaribe/PE.
 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente 
presencialmente no endereço da Secretaria de saúde na Rua João Hermano 
de Souza, nº69 - Santo Antônio - Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) ter acesso ao edital, no endereço indicado no subitem 3.3.;
b) Preencher a ficha de inscrição, anexado os documentos que comprovem a situação do Item 2, bem como o curriculum vitae;
 Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente 
cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto 
bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento 
das inscrições.
 No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.
Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
 Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela foi realizada por último.
 As informações prestadas na ficha de inscrição são de 
inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo 
seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição
 que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será 
automaticamente cancelada.
 O documento de identificação utilizado no ato da 
inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da assinatura do 
contrato.
 São considerados documentos oficiais de identificação: 
Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de 
Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos 
Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), 
Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras 
Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais 
expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.
 Não serão aceitos como documento de identidade: 
Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista
 (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor
 de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou 
danificados.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
 forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua 
assinatura.
 O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.
 Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.
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