sábado, 4 de maio de 2013

21 vagas para Analista de Controle Interno na Controladoria Geral de Recife - PE

A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento temporário de Analista de Controle Interno, observados os termos do Decreto Municipal nº 26.991, de 11 de março de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.
1.2. Esta seleção visa à contratação temporária por excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013.
1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE competindo à comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo.
1.4. A seleção será realizada em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.
1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), podendo ser paga em casas lotéricas, mediante boleto bancário a ser emitido no ato da inscrição.
1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Município do Recife, o endereço eletrônico do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, www.upenet.com.br e pela Central de Atendimento Telefônico, através dos números 3125-7979 e 3125-7950.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Este certame visa selecionar 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, cujas atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as seguintes:
a) atribuições:
1. Apoio aos gestores municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
2. Fornecimento de informações estratégicas para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública;
3. Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos;
4. Monitoramento da evolução da despesa e da receita municipal;
5. Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual - PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade.
b) Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
c) Requisitos:
c.1 Possuir graduação em um qualquer Curso Superior;
d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total das vagas previstas no subitem 2.1, ficam reservadas 03 (três) para portadores de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.
2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.
2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, situado à Rua Doutor Carlos Chagas, nº 136, Santo Amaro, Recife/PE, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).
2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
2.2.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a deficientes será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.
2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pela Junta Médica da Prefeitura do Recife como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.
2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.

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